_

Requerimento 0032-2022

18/04/2022 Situação:
Data início tramitação:
18/04/2022
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Regime de Tramitação:
Ementa:
1) Quando há venda de imóveis entre particulares (loteadores ou não) em sistema de parcelamento, qual o critério - atual -adotado pela Prefeitura para se estabelecer o fato gerador do ITBI: a data do contrato com a loteadora, a data da lavratura da escritura ou data do registro da escritura na matrícula? 2) Se for data do contrato ou lavratura da escritura estão sendo cobrados juros de mora e/ou outros custos por suposto atraso no recolhimento do imposto? Ou seja, está sendo cobrado de modo retroativo? Quais? 3) Nos loteamentos: Ayub II, Altos de Pilar, Reserva dos Carvalhos e Kanayama foi aplicado o critério de fato gerador a data do contrato entre particulares ou da lavratura de escritura, de modo retroativo? Se sim, para todos compradores ou houve mudança no critério da Prefeitura ? Quando (data) ocorreu a mudança no entendimento?
Justificativa:
Autor:

CLAYTON ÁLVARO MACHADO

Vereador(a)

Número Data Assunto Arquivo
Recebido do Executivo 0122-2022 03/05/2022 Solicita a prorrogação do prazo de resposta para o requerimento n° 032/2022.
Recebido do Executivo 0130-2022 10/05/2022 Em resposta ao requerimento de n° 32/2022 - acerca dos procedimentos relacionados à venda de imóveis.

Número Data Assunto Arquivo
Ofício Enviado 0379-2022 20/04/2022 Encaminhas os Requerimentos nº 31/2022 e 32/2022
Primeira discussão - 19/04/2022
Total Votos: 9 A Favor: 9 Contra: 0 Ausente: 1

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

A Favor

CLÁUDIA MARIA DE BARROS GARCIA

A Favor

CLAYTON ÁLVARO MACHADO

A Favor

ELAINE NOGUEIRA RAMOS

Ausente

MIGUEL GUEDES DE CARVALHO

A Favor

MARIA DE FÁTIMA DE CAMPOS NUNES

A Favor

VAGNER BATISTA DE OLIVEIRA MACHADO

A Favor

JOSÉ PEDRO DA CRUZ

A Favor

ELI DE GÓIS VIEIRA JÚNIOR

A Favor