A Câmara Municipal de Pilar do Sul dispõe do Espaço no Hall de entrada do plenário Vereador Orlando Estevam de Oliveira para realização de exposições temporárias artísticas e históricas, com o objetivo de promover e difundir as diversas manifestações das artes visuais, estimular a criatividade e contribuir para a formação da cultura do cidadão.
As exposições acontecem no Plenário Vereador Orlando Estevam de Oliveira, no Hall de entrada da Câmara, localizado na Rua Coronel Moraes Cunha, 457 - Centro - CEP: 18185-000, e são abertas ao público de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 17h.
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão se cadastrar para fazer uso do espaço qualquer pessoa física maior de 18 anos e menor desde que acompanhado por um representante legal.
MATERIAIS ACEITOS
Serão aceitos projetos expositivos em diversas áreas dentro das artes visuais, que incluem pinturas, fotografias, esculturas, gravuras, desenhos, obras em papel, colagens, entre outros. Outros tipos de materiais e objetos ficam à critério da equipe de curadoria da Câmara.
OBSERVAÇÃO: Não serão permitidas intervenções em paredes, suportes, pisos ou instalações no espaço expositivo. Quaisquer danos causados ao espaço são de total responsabilidade do proponente.
CADASTRO
Pessoas interessadas em expor deverão enviar suas propostas de exposição com os demais dados e documentos aqui listados para o e-mail imprensa@camarapilardosul.sp.gov.br:
1) Nome completo;
2) Telefone para contato;
3) Quais tipos de artes/trabalhos realiza;
4) Técnicas utilizadas;
5) Fotos gerais das obras (se houver);
6) Título e texto descritivo da exposição;
7) Disponibilidade (mês).
Uma vez selecionada e definida a data da exposição, o proponente deverá fornecer ainda:
1) Termo de responsabilidade assinado
2) Fotos de parte das obras com as seguintes identificações: título (se houver), dimensões, técnica e demais informações que se fizerem necessárias;
3) Breve currículo/biografia do artista participante;
As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir do dia da publicação de edital vigente.
SELEÇÃO
As propostas enviadas serão analisadas pela Coordenação da Escola do Legislativo para verificar a viabilidade dos trabalhos e os proponentes serão comunicados individualmente por e-mail com instruções e prazos a cumprir.
PERÍODO DE EXPOSIÇÃO
As exposições selecionadas serão agendadas de acordo com a disponibilidade no Hall da Câmara e poderão permanecer por, no máximo, 30 dias, sendo abertas ao público para visitação de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 17h.
RESPONSABILIDADES
Da Câmara:
I - Realizar o cadastramento dos artistas e cumprir os prazos aqui contidos;
II - Ceder ao proponente o espaço expositivo durante o período determinado, além de permitir o uso dos painéis e mesas dispostas no Hall da Câmara;
III - Divulgar a mostra por meios digitais através do site oficial da Câmara, Facebook e Instagram;
IV - A Câmara NÃO se responsabiliza por eventuais furtos ou danos às obras durante o período de permanência da exposição.
Do Artista:
I - Fornecer imagens, currículo/biografia e demais informações sobre a exposição para confecção do material de divulgação institucional por parte da Câmara;
II - Transporte das obras, montagem e desmontagem da exposição, respeitando os dias e horários estipulados pela Câmara;
III - Fica à critério do artista oferecer um coquetel de abertura (Vernissage) da exposição e arcar com esses custos, verificando junto a Coordenação a disponibilidade e dia estipulado;
IV - Estar presente no momento da montagem, abertura e desmontagem da exposição ou designar previamente um representante;
V - Todo material utilizado para montagem da exposição, Ex.: Tesouras, fitas adesivas, materiais de papelaria para decoração entre outros que possa ser necessário.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1) O cadastro implica na aceitação dos termos aqui descritos;
2) Eventuais alterações no projeto apresentado e selecionado estarão sujeitas à análise e aprovação da Coordenação;
3) A Câmara não prevê repasse de recursos financeiros para a realização das exposições selecionadas. Quaisquer custos relacionados à mostra são de total responsabilidade do artista;
4) É de responsabilidade do artista a observância e regularização de toda e qualquer questão referente a direitos autorais e afins;
5) Não será permitido qualquer tipo de comercialização e publicidade nos espaços da Câmara e nos conteúdos relacionados à exposição. Também não é permitida a cobrança de ingressos e taxas de inscrição para a realização dos projetos selecionados e visitação;
6) As obras não retiradas no período previsto no cronograma serão encaminhadas ao depósito, sem garantia das condições de armazenamento que assegurem sua integridade física.
Anexo o edital de abertura, portaria de utilização do biombo e formulário de solicitação de exposição das obras .