A Câmara Municipal de Pilar do Sul reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais de vereadores, servidores e cidadãos. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Câmara adota medidas para garantir a privacidade e a segurança das informações tratadas em suas atividades legislativas e administrativas.
A LGPD estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. A lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com sanções aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021.
A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio utilizado. Isso inclui a coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados.
Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No contexto da Câmara Municipal de Pilar do Sul, a própria instituição atua como controladora dos dados que coleta e trata.
Operador: Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Encarregado (DPO - Data Protection Officer): Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Os titulares dos dados pessoais têm direito a obter do controlador, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Confirmação da existência de tratamento;
Acesso aos dados;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD;
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
Revogação do consentimento.
Em conformidade com o artigo 23, inciso III, da LGPD, a Câmara Municipal de Pilar do Sul designará um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a ANPD.
Para dúvidas, informações ou solicitações relacionadas à privacidade e ao tratamento de seus dados pessoais pela Câmara Municipal de Pilar do Sul, entre em contato pelo e-mail: legislativo@camarapilardosul.sp.gov.br .