Ementa: Sobre a Lei nº 659/85 (Código de Postura Municipal) e decisões quanto a concessão de alvará especial:
1) Qual secretaria é responsável pela decisão final de deferimento e não deferimento a respeito da concessão de alvará especial?
2) Com qual prazo de antecedência a pessoa jurídica ou pessoa física deve respeitar para realizar o pedido?
3) Nos alvarás concedidos está sendo respeitado o prazo máximo de 15 dias estabelecido pelo artigo 40 da referida lei?
4) Durante o processo de concessão há parecer de conveniência e oportunidade quanto a possibilidade de concessão? No processo a justificativa está sempre clara e de acordo com o calendário municipal?
5) Quando há pedido de concessão de alvará especial para utilização de espaço de praças, para brinquedos e barracas de alimentos, como é feito a distribuição do espaço? A cobrança de taxa é realizada de acordo com a metragem ocupada?
6) Quem fiscaliza o antes e o depois do espaço público utilizado? Há responsabilização sobre danos causados?