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Requerimento 0060-2024

10/06/2024 Situação:
Data início tramitação:
10/06/2024
Subtipo do documento:
Número protocolo:
0694-2024
Data protocolo:
10/06/2024 13:57
Quorum:
Maioria Simples
Processo de Votação:
Simbólico
Sessões que participa:
0019ª Sessão Ordinária
Regime de Tramitação:
Ementa:
Sobre a Lei nº 659/85 (Código de Postura Municipal) e decisões quanto a concessão de alvará especial: 1) Qual secretaria é responsável pela decisão final de deferimento e não deferimento a respeito da concessão de alvará especial? 2) Com qual prazo de antecedência a pessoa jurídica ou pessoa física deve respeitar para realizar o pedido? 3) Nos alvarás concedidos está sendo respeitado o prazo máximo de 15 dias estabelecido pelo artigo 40 da referida lei? 4) Durante o processo de concessão há parecer de conveniência e oportunidade quanto a possibilidade de concessão? No processo a justificativa está sempre clara e de acordo com o calendário municipal? 5) Quando há pedido de concessão de alvará especial para utilização de espaço de praças, para brinquedos e barracas de alimentos, como é feito a distribuição do espaço? A cobrança de taxa é realizada de acordo com a metragem ocupada? 6) Quem fiscaliza o antes e o depois do espaço público utilizado? Há responsabilização sobre danos causados?
Justificativa:
Autor:

VAGNER BATISTA DE OLIVEIRA MACHADO

Vereador(a)

Tipo Data Observação Download
10/06/2024
12/06/2024

Número Data Assunto Arquivo
Recebido do Executivo 0137-2024 02/07/2024 Em resposta ao Requerimento nº 60/2024
- 11/06/2024
Total Votos: 10 A Favor: 10 Contra: 0 Ausente: 0

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

A Favor

CLÁUDIA MARIA DE BARROS GARCIA

A Favor

CLAYTON ÁLVARO MACHADO

A Favor

ELAINE NOGUEIRA RAMOS

A Favor

JOSÉ PEDRO DA CRUZ

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

A Favor

MARIA DE FÁTIMA DE CAMPOS NUNES

A Favor

MIGUEL GUEDES DE CARVALHO

A Favor

SILVIO TSUTOMU YASUDA

A Favor

VAGNER BATISTA DE OLIVEIRA MACHADO

A Favor