Ementa:
Indico à Senhora Prefeita para que, junto a Secretaria competente, elabore um projeto de lei para conceder isenção do imposto predial e de território urbano (IPTU) ás pessoas portadoras de câncer.
Justificativa:
Senhora Prefeita, justifica-se este pedido tendo em vista que o diagnóstico do câncer traz consigo uma serie de sentimentos confusos e de difícil compreensão, sendo natural que a notícia da doença traga um impacto emocional intenso. E para muitos que estão em tratamento da doença, o dever com as despesas e sustento da família e finanças não acabam.
Entretanto, o que muitas dessas pessoas não sabem é que existem mecanismos jurídicos que possibilitam a obtenção de diversos benefícios para os doentes.
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta a isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias, como exemplo. Porém, existem exemplos de proposituras nesse sentido, como o Projeto de Lei Complementar nº432/08, que tramita perante o Congresso Nacional, que pretende garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves.
Contudo, como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação própria garantindo a isenção do IPTU para pacientes com câncer, pessoas com deficiências ou idosos.
A isenção deste imposto traria um certo alivio a estas famílias, que já estão desgastadas pela doença. Fiz uma pesquisa e verifiquei que alguns municípios como São Miguel das Missões - RS, Estância Velha - RS, Campos do Jordão - SP, Teresina - PI, São Paulo - SP e Rio de Janeiro - RJ, já possui legislação para tal situação.
Então, segue a minha indicação para prefeita Janete avaliar com carinho e, se Deus quiser, atende-la.