Ementa:
Indico à Senhora Prefeita para que, junto a Secretaria competente, determine que a Agência dos Correios da cidade seja fiscalizada quanto ao cumprimento efetivo da Lei Municipal nº 2.087/05, notadamente em relação ao disposto no seu artigo 4º.
Justificativa:
Senhora Prefeita, justifica-se a presente indicação pelo fato de que a Agência dos Correios de Pilar do Sul não dá a devida publicidade à Lei Municipal n 2.087/05, na medida em que não cumpre a obrigação de fixá-la em local visível ao público.
Além disso, questionada pelo signatário a esse respeito por meio do Ofício 241/2015/CMPS, a agência respondeu que a afixação vai contra sua política de padronização visual, bem como que não estaria enquadrada em tal obrigatoriedade por não ser estabelecimento bancário.
Ora, a Lei é clara ao definir que se dirige a bancos e correspondentes bancários. É notório que os Correios também prestam serviços bancários para o Banco do Brasil com ampla publicidade oficial, onde se denomina "banco postal" e capaz de realizar diversos serviços, como depósitos, saques e abertura de contas. A publicidade oficial da empresa nesse sentido é bastante ampla.
É inadmissível que uma empresa pública com o porte e importância dos correios simplesmente ignore a legislação municipal como no presente caso, devendo, portanto, ser rigorosamente fiscalizada e punida em caso de irregularidade.