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Requerimento 0070-2022

19/09/2022 Situação:
Data início tramitação:
19/09/2022
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Simbólico
Regime de Tramitação:
Ementa:
" Sobre o Decreto 4142/2022 que estipula normas para a função de Gestor Escolar 1) Tendo em vista que Decretos não podem substituir leis, e sim, regulá-las, qual a Lei municipal que o Decreto 4142/2022 está regulamentando? 2) "Gestor" citado no Decreto e na Resolução da Secretaria de Educação é um cargo público ou função comissionada? E, qual lei municipal criou essa função? 3) Quais seriam as regras exatas para eleição das pessoas a ocuparem tais "cargos"? Quem poderia votar? 4) Se há critério de merecimento, como se aplica a votação? 5) Qualquer cidadão poderia ocupar a "função de gestor"? Ou somente servidores concursados?
Justificativa:
Autor:

REGINALDO FRANCISCO NETO

Vereador(a)

Número Data Assunto Arquivo
Recebido do Executivo 0299-2022 30/09/2022 Em resposta ao requerimento n° 070/2022.

Número Data Assunto Arquivo
Ofício Enviado 0771-2022 21/09/2022 Encaminha os requerimentos de n° 70/2022 a 72/2022.
Primeira discussão - 20/09/2022
Total Votos: 10 A Favor: 10 Contra: 0 Ausente: 0

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

A Favor

CLÁUDIA MARIA DE BARROS GARCIA

A Favor

ELAINE NOGUEIRA RAMOS

A Favor

MIGUEL GUEDES DE CARVALHO

A Favor

MARIA DE FÁTIMA DE CAMPOS NUNES

A Favor

VAGNER BATISTA DE OLIVEIRA MACHADO

A Favor

JOSÉ PEDRO DA CRUZ

A Favor

ELI DE GÓIS VIEIRA JÚNIOR

A Favor

REGINALDO FRANCISCO NETO

A Favor