Ementa:
" Tendo em vista que o ofício-resposta 22/2020 ao requerimento 02/2020 está insuficiente sobre as indagações do Convênio em vigência entre a Municipalidade e a Santa Casa de Misericórdia de Pilar do Sul no período do primeiro semestre de 2019, segue:
1) Não foi enviado relatório de atendimento no setor de Pediatria no 1º semestre de 2019, com data, nome do paciente e médico. Caso entenda-se que a identificação do paciente seja sigilosa, pode ser suprimido o nome incluindo-se apenas as iniciais. Porém, em nada altera a obrigação de informar data e nome do médico com seu CRM.
2) Apesar de ter sido informado os números de partos no 1º semestre, não foi especificado se houve atendimento do médico pediatra in-loco. Portanto, requer-se (novamente): Qual o número de partos que foram realizados neste período nos quais houve atendimento do profissional médico pediatra? E quais não houve participação do médico pediatra? Relatar com a data e nome dos profissionais que atenderam.
3) Apesar de ter sido informado o custo, não foi enviado relatório afirmando se eram plantões ou não. Relatório com data, nome e CRM do médico pediatra, valor cobrado, plantão ou não. Totalize por plantões e outros.
4) Também não foi informado a identificação dos profissionais contratados pela terceirizada, portanto requer-se (novamente): Há alguma empresa que recebe por esses atendimentos realizados? Se sim? especificá-las com os respectivos C.N.P.Js., NOME e C.R.Ms. dos profissionais contratados.