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Requerimento 0283-2019

02/12/2019 Situação:
Data início tramitação:
02/12/2019
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Sessões que participa:
Sessão Ordinária 0042-2019
Regime de Tramitação:
Ementa:
1) Qual a orientação dada pelo Poder Executivo aos médicos funcionários e/ou contratados por terceirização, convênio ou congêneres em relação ao procedimento a ser adotado para assinatura da declaração de óbitos ocorridos dentro de estabelecimentos de saúde? 2) Quando ocorrem óbitos, dentro dos estabelecimentos de saúde municipais ou contratados, que não sejam de origem violenta porque a assinatura nas declarações de óbito não ocorrem imediatamente? 3) No caso do item 2, qual o prazo para assinar? Qual profissional é indicado pela Secretaria de Saúde para a assinatura da declaração de óbito? 4) Qual o procedimento indicado pela Secretaria de Saúde em relação à assinatura das declarações de óbitos, não violentos, ocorridos fora dos estabelecimentos de saúde por profissionais servidores ou contratados? 5) Existe alguma Portaria, Decreto Municipal ou qualquer outra normatização que modifique ou regule os procedimentos indicados pelo Conselho Federal de Medicina nº 1.601/2000 em relação aos óbitos ocorridos no município?
Justificativa:
Autor:

PAULO HENRIQUE PINHEIRO

Vereador(a)

Número Data Assunto Arquivo
Recebido do Executivo 0557-2019 19/12/2019 Solicita prorrogação do prazo para apresentação de resposta ao requerimento n° 263/2019
Recebido do Executivo 0009-2020 09/01/2020 Em resposta ao requerimento n° 283/2019
- 03/12/2019
Total Votos: 9 A Favor: 9 Contra: 0 Ausente: 0

KARLA TATHIANE NISHI PADULA PAGIANOTTO

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

A Favor

LUIZ ANTONIO DE PROENÇA

A Favor

MARCOS FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS

Abstenção

CLÁUDIA MARIA DE BARROS GARCIA

A Favor

CLAYTON ÁLVARO MACHADO

A Favor

ELAINE NOGUEIRA RAMOS

A Favor

PAULO HENRIQUE PINHEIRO

A Favor

SILVANO APARECIDO DE CARVALHO

A Favor

MIGUEL GUEDES DE CARVALHO

A Favor