Ementa:
1) O motivo de ainda não terem sido tomadas as providências a fim de coibir o excesso de som, noturno, no comércio situado na Avenida Papa João XXIII, nº 609, conhecido como Bar do Jair, provavelmente o atual proprietário seja o Sr. Juarez de Fátima Nunes com CNPJ 06.297.947/0001-92, uma vez que já há autuação e imposição de multa, conforme autos nº 007/2014 e protocolos 1762/2014 e 2853/2013?
2) Qual é a distância desse comércio para as Igrejas São Cristovão e Presbiteriana próximas, com vistas á adequação ao artigo 4º da Lei 1.368/97?
3) Extração de cópia do alvará de funcionamento atual ou vencido.
4) Há no referido local a exibição, em local visível, do certificado previsto no artigo 6º da Lei 1.368/97?
5) Há no referido comércio sistema de isolamento acústico, para manter o padrão dos artigos 2º e 5º da Lei 1.368/97?
6) Informar a atitude tomada frente ao problema que o comércio em questão ocasiona aos vizinhos, e quais serão os próximos procedimentos adotados pela Administração Municipal.