Ementa:
1) O adicional "quinquênio" previsto no artigo 77 da Lei Complementar 217/2007 faz parte da formação do salário do servidor? Ou seja, se o "quinquênio" fará parte do salário do servidor, incidindo sobre ele a contribuição previdenciária ou não. Caso entendam não fazer parte, há possibilidade de rever esse entendimento?
2) A complementação da aposentadoria prevista no artigo 116, §21 da Lei Orgânica Municipal será calculada sobre o salário integral do servidor, ou seja, incluindo os "quinquênios" ou estes serão deduzidos? Se deduzidos, qual a possibilidade de rever esse entendimento?