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Requerimento 0040-2018

13/03/2018 Situação:
Data início tramitação:
13/03/2018
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Regime de Tramitação:
Ementa:
1) O adicional "quinquênio" previsto no artigo 77 da Lei Complementar 217/2007 faz parte da formação do salário do servidor? Ou seja, se o "quinquênio" fará parte do salário do servidor, incidindo sobre ele a contribuição previdenciária ou não. Caso entendam não fazer parte, há possibilidade de rever esse entendimento? 2) A complementação da aposentadoria prevista no artigo 116, §21 da Lei Orgânica Municipal será calculada sobre o salário integral do servidor, ou seja, incluindo os "quinquênios" ou estes serão deduzidos? Se deduzidos, qual a possibilidade de rever esse entendimento?
Justificativa:
Autor:

MARCOS FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS

Vereador(a)

LUIZ ANTONIO DE PROENÇA

Vereador(a)

AGNALDO SILVESTRE DA CRUZ

Vereador(a)

CLÁUDIA MARIA DE BARROS GARCIA

Vereador(a)

SILVANO APARECIDO DE CARVALHO

Vereador(a)