Ementa:
" Ante a resposta ao requerimento nº 40/2016 novas indagações e informações são necessárias:
1) foi emitida licença ambiental municipal e/ou estadual para o empreendimento? Se sim, remeter cópia. Se não, qual motivo?
2) há área ambiental mínima a ser preservada?
3) foi realizado o Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme determina a Lei Complementar municipal nº 208/2006 (Plano Diretor) em seu artigo 62 e Lei Federal nº 10257/2001 (Estatuto da Cidade) em seu artigo 36? Se sim, remeter cópia. Se não, qual motivo da não realização?
4) as unidades imobiliárias, denominadas unidades autônomas na matrícula do empreendimento sob o nº 7.361 traz metragens dos imóveis inferiores ao tamanho mínimo dos imóveis, conforme determina a Lei municipal nº 1110/92, que é de 250,00m2. Assim, indago: Por que não houve o respeito ao tamanho mínimo dos imóveis, conforme determina a Lei municipal nº 1110/92? Informar se há alguma anistia, exclusão, enfim, apontar qual espécie normativa isenta o empreendimento do cumprimento da Lei municipal mencionada acima.