Ementa:
As seguintes informações sobre o Decreto nº 3173/2015 (Decreto de intervenção na Santa Casa): 1) Conforme se observa do Decreto que segue anexo a este requerimento, observo que foi informado como justificativa à intervenção na Santa Casa, que o Sr. Provedor da Associação entregaria os serviços a partir de 01 de janeiro de 2016, conforme consta expressamente em Ata de Reunião. Foi realizada a entrega dos serviços prestados pelo Sr. Provedor da Associação ao Município em 01 de janeiro de 2016, conforme previsto na Ata de Reunião? Quais medidas o Município está realizando para tal ato? 2) Conforme se observa do Decreto que segue anexo a este requerimento, observo que foi informado como justificativa à intervenção na Santa Casa que o Conselho Municipal de Saúde encontrou incongruências nos lançamentos feitos pela administração da Santa Casa, especialmente nos itens "folha de pagamento", "receitas advindas de aplicações financeiras" entre outros. Foram comprovadas tais incongruências? Quais medidas foram e/ou estão sendo tomadas pelo Município diante de tal ilegalidade? 3) Conforme se observa do Decreto que segue anexo a este requerimento, observo que foi informado como justificativa à intervenção na Santa Casa que houve a retirada de um médico no pronto socorro. O Município após a intervenção recompôs o quadro de médico? 4) Conforme se observa do Decreto que segue anexo a este requerimento, observo que foi informado como justificativa à intervenção na Santa Casa que há funcionários contratados que são parentes de membros da Diretoria, o que ofende o artigo 4º da lei municipal 2875/13. O que o Município fez ou está fazendo sobre isso? Quais medidas foram tomadas sobre essa ilegalidade? 5) no artigo 3º do Decreto, há menção que o Poder Executivo municipal garantirá a continuidade da prestação dos serviços hospitalares e implantará novo modelo de gestão. O Poder Executivo está garantindo a continuidade na prestação dos serviços? Como? Qual valor, até a presente data, que o Município gastou com os serviços médicos? Qual valor no mesmo período do ano anterior o Município havia gastado com a Santa Casa? Qual o modelo de gestão novo que foi implantado pelo Município? 6) O artigo 10 do Decreto diz que a Comissão Intervencionista poderá contratar consultoria especialidade em gestão de sistemas de saúde para implantação de um novo modelo de gestão. Houve a contratação de uma empresa de consultoria? Se sim, informar os dados da empresa completos, inclusive com cópia de seu contrato social e alterações. Qual o valor da contratação? Qual modelo de gestão que se pretende implantar? 7) Qual a situação da intervenção do Município na Santa Casa, no tocante contabilidade, contratação de médicos, atendimento à população, enfim, quais despesas foram realizadas pelo Município até a presente data com a intervenção? 8) Qual a situação do contrato entre o Município e a Santa Casa? 9) A Santa Casa tomou alguma medida contra o Decreto intervencionista? 10) Na ementa do Decreto, em sua parte final, como fundamento para a intervenção utiliza-se a regularização, organização e manutenção do serviço hospitalar. O Município já realizou tais atos? Quais foram as regularizações? Quais foram as organizações? Quais foram as manutenções? Enfim, o que o Município fez até a presente data que justifique a permanência da intervenção? 11) Por fim, solicito seja encaminhado cópia de ato, portaria, resolução, enfim, todo e qualquer ato normativo realizado pelos interventores da Santa Casa.