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Requerimento 0057-2015

01/06/2015 Situação:
Data início tramitação:
01/06/2015
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Regime de Tramitação:
Ementa:
" INFORMAÇÕES acerca da aplicação de penalidades aos motoristas que utilizam, em área particular, mas de uso público (como supermercado), vagas reservadas aos deficientes físicos e idosos, sem que estejam portando a credencial necessária. a) Qual o procedimento utilizado pelos agentes de trânsito do município para fiscalizar área particular, mas de uso público (como supermercado)? b) Qual legislação/normatividade os fiscais de trânsito estão aplicando para fiscalizar e aplicar penalidades aos motoristas que utilizam indevidamente em área particular, mas de uso público (como supermercados) vagas privativas deficientes físicos e idosos? c) Qual o número exato de penalidades administrativas aplicadas aos motoristas que utilizaram indevidamente as vagas reservadas aos deficientes físicos e idosos em nosso município, nos anos de 2014 e 2015, especialmente as penalidades aplicadas aos usuários de áreas particulares, mas de uso público (como supermercados)? d) Foram interpostos recursos administrativos em relação a penalidade administrativa aplicada aos motoristas que utilizaram indevidamente as vagas reservadas aos deficientes físicos e idosos em nosso município, nos anos de 2014 e 2015? e) Dos recursos interpostos, quantos foram providos sob o argumento que o agente de trânsito municipal não pode aplicar penalidade em área particular, ou argumento similar?
Justificativa:
Senhora Prefeita, tal requerimento se justifica pelo fato de inúmeras reclamações de motoristas que preenchem os requisitos de deficiente físico e idoso e não conseguem estacionar no local determinado por lei, em razão de motoristas "espertos" ocuparem a vaga e não haver fiscalização e penalidade a esses motoristas por parte do Poder Público municipal.
Autor:

MARCOS FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS

Vereador(a)

- 02/06/2015
Total Votos: 9 A Favor: 9 Contra: 0 Ausente: 1

CRISTINA GOMES BRISOLA VIEIRA

Ausente

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

A Favor

GIOVANI PAIOTTI DE OLIVEIRA

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JORGE TAKASHI IRIYAMA

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KARLA TATHIANE NISHI PADULA PAGIANOTTO

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

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LUIZ ANTONIO DE PROENÇA

A Favor

MARCOS AUGUSTO DE GOIS VIEIRA

A Favor

MIGUEL PEREIRA DOMINGUES

A Favor

EDUARDO RODRIGO DE SOUZA

A Favor