Ementa:
" INFORMAÇÕES acerca da aplicação de penalidades aos motoristas que utilizam, em área particular, mas de uso público (como supermercado), vagas reservadas aos deficientes físicos e idosos, sem que estejam portando a credencial necessária.
a) Qual o procedimento utilizado pelos agentes de trânsito do município para fiscalizar área particular, mas de uso público (como supermercado)?
b) Qual legislação/normatividade os fiscais de trânsito estão aplicando para fiscalizar e aplicar penalidades aos motoristas que utilizam indevidamente em área particular, mas de uso público (como supermercados) vagas privativas deficientes físicos e idosos?
c) Qual o número exato de penalidades administrativas aplicadas aos motoristas que utilizaram indevidamente as vagas reservadas aos deficientes físicos e idosos em nosso município, nos anos de 2014 e 2015, especialmente as penalidades aplicadas aos usuários de áreas particulares, mas de uso público (como supermercados)?
d) Foram interpostos recursos administrativos em relação a penalidade administrativa aplicada aos motoristas que utilizaram indevidamente as vagas reservadas aos deficientes físicos e idosos em nosso município, nos anos de 2014 e 2015?
e) Dos recursos interpostos, quantos foram providos sob o argumento que o agente de trânsito municipal não pode aplicar penalidade em área particular, ou argumento similar?
Justificativa:
Senhora Prefeita, tal requerimento se justifica pelo fato de inúmeras reclamações de motoristas que preenchem os requisitos de deficiente físico e idoso e não conseguem estacionar no local determinado por lei, em razão de motoristas "espertos" ocuparem a vaga e não haver fiscalização e penalidade a esses motoristas por parte do Poder Público municipal.