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Requerimento 0037-2015

16/03/2015 Situação:
Data início tramitação:
16/03/2015
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Sessões que participa:
Sessão Ordinária 0007-2015 17/03/2015
Regime de Tramitação:
Ementa:
" Informações sobre os motivos da não aplicação da Lei Municipal nº 1.110/92, alterada pela Lei Municipal nº 1.921/2003 que permitem a construção de duas residências sobre o mesmo terreno desde que este tenha até 500 metros quadrados, e de três residências em lotes acima de 500 metros quadrados. " Cópia da Lei Municipal ou qualquer outro diploma legal que revogou a Lei Municipal nº 1.110/92, alterada pela Lei Municipal nº 1.921/2003, pois a Administração simplesmente deixou de observá-las. " Informações acerca de estudo sobre o impacto financeiro relacionada a suspensão temporária do direito de construir em meio lote, conforme dispõe o Decreto nº 2864, de 15 de agosto de 2013. Enviar cópia deste estudo. " Cópia do Plano Diretor Municipal com as devidas alterações; mencionando especificamente o(s) artigo(s) onde é possível a interpretação de que há proibição para construções em meio lote. " Por que essa suspensão temporária foi elaborada por meio de Decreto e qual o motivo da não elaboração de Lei para a regulamentação dessa proibição?
Justificativa:
Senhora Prefeita, justifica-se este pedido devido as reclamações de muitos proprietários de imóveis de Pilar do Sul, que pretendem construir duas casas sobre o mesmo terreno, e estão sendo impedidos devido a suspensão imposta pelo Decreto 2864/2013, no entanto, o Decreto não tem condão de revogar Lei. O setor que mais gera emprego é a construção civil, e muitos pedreiros e serventes de nossa cidade necessitam de obras para sobreviverem, para pagar suas contas, cuidar de sua família, nunca a construção civil de Pilar do Sul foi tão prejudicada como agora.
Autor:

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

Vereador(a)

- 17/03/2015
Total Votos: 10 A Favor: 10 Contra: 0 Ausente: 0

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

A Favor

CRISTINA GOMES BRISOLA VIEIRA

A Favor

GIOVANI PAIOTTI DE OLIVEIRA

A Favor

JOÃO BATISTA DE MORAES

A Favor

JORGE TAKASHI IRIYAMA

A Favor

KARLA TATHIANE NISHI PADULA PAGIANOTTO

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

A Favor

LUIZ ANTONIO DE PROENÇA

A Favor

MARCOS AUGUSTO DE GOIS VIEIRA

A Favor

MIGUEL PEREIRA DOMINGUES

A Favor