Ementa: " Informações sobre os motivos da não aplicação da Lei Municipal nº 1.110/92, alterada pela Lei Municipal nº 1.921/2003 que permitem a construção de duas residências sobre o mesmo terreno desde que este tenha até 500 metros quadrados, e de três residências em lotes acima de 500 metros quadrados.
" Cópia da Lei Municipal ou qualquer outro diploma legal que revogou a Lei Municipal nº 1.110/92, alterada pela Lei Municipal nº 1.921/2003, pois a Administração simplesmente deixou de observá-las.
" Informações acerca de estudo sobre o impacto financeiro relacionada a suspensão temporária do direito de construir em meio lote, conforme dispõe o Decreto nº 2864, de 15 de agosto de 2013. Enviar cópia deste estudo.
" Cópia do Plano Diretor Municipal com as devidas alterações; mencionando especificamente o(s) artigo(s) onde é possível a interpretação de que há proibição para construções em meio lote.
" Por que essa suspensão temporária foi elaborada por meio de Decreto e qual o motivo da não elaboração de Lei para a regulamentação dessa proibição?
Justificativa: Senhora Prefeita, justifica-se este pedido devido as reclamações de muitos proprietários de imóveis de Pilar do Sul, que pretendem construir duas casas sobre o mesmo terreno, e estão sendo impedidos devido a suspensão imposta pelo Decreto 2864/2013, no entanto, o Decreto não tem condão de revogar Lei.
O setor que mais gera emprego é a construção civil, e muitos pedreiros e serventes de nossa cidade necessitam de obras para sobreviverem, para pagar suas contas, cuidar de sua família, nunca a construção civil de Pilar do Sul foi tão prejudicada como agora.