Ementa:
" Qual o prazo para a contratação de professor de Libras para auxiliar a aluna Maria de Fátima Cardoso Ferreira, portadora de deficiência auditiva neurossensorial profunda bilateral, matriculada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria de Lourdes Oliveira Iha?
Justificativa:
Senhora Prefeita, conforme deve ser conhecimento de Vossa Excelência e da Secretária de Educação Senhora Eloisa Renata, conforme Leis nº 10.098/00, 10.426/02 e Decreto 5.626/05, que regulamenta e dispõe sobre Lei de Acessibilidade e Língua Brasileira de Sinais, onde assegura o direito de intérprete de libras em todos os órgãos públicos, inclusive no âmbito educacional assim como já acontece na Rede Estadual, onde o Governo Estadual já disponibiliza esse benefício, estamos requerendo tal direito para aluna Maria, tendo em vista que o município de Pilar do Sul sempre promoveu uma educação exemplar para seus munícipes sem deixar esse nível regredir.
Senhora Prefeita, essa aluna era assistida com esse profissional, uma vez que o pai da aluna requereu desde a Administração passada e conquistou esse benefício. Espero uma resposta o mais breve possível.
Segue em anexo a cópia das Leis e Decreto acima citados.