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Requerimento 0095-2015

19/10/2015 Situação:
Data início tramitação:
19/10/2015
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Regime de Tramitação:
Ementa:
1) Qual a finalidade quanto à expressão "VENDA PROIBIDA" que deveria estar impressa de forma indelével nos produtos descritos nos itens 18 e 19 do Edital do Pregão presencial nº 03/2015, eis que com isso restringe ou frustra a competição entre as concorrentes, que muitas vezes são meros revendedores dos produtos e não tem domínio sobre as características externas (embalagem do produto)? 2) Qual o motivo de nos produtos descritos nos itens 20 e 21 do Edital do Pregão presencial não constar a expressão "VENDA PROIBIDA" que deveria estar impressa de forma indelével como nos produtos descrito nos itens 18 e 19 do mesmo Edital? 3) Apresentar cópia da mensagem feita pela unidade orçamentária (Pasta/Secretaria responsável) para justificar a quantidade de produtos descritos no item nº 19 do Edital do Pregão presencial nº 03/2015: "Fórmula infantil de 6 a 36 meses à base de proteínas lácteas, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, com predominância de caseína em relação às proteínas do soro do leite E01 atenda todas as recomendações do codex alimentarius FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998. A embalagem primária do produto deverá ser isenta de código de barras e conter em seu rótulo a frase 'Venda Proibida' de forma indelével. Lata de no mínimo 400 G". 4) Explicação quanto à divergência na descrição do item nº 19 do edital e sua homologação, pois na homologação algumas características foram retiradas em comparação com o Edital do Pregão presencial nº 03/2015.
Justificativa:
Autor:

MARCOS FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS

Vereador(a)

- 20/10/2015
Total Votos: 10 A Favor: 10 Contra: 0 Ausente: 0

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

A Favor

CRISTINA GOMES BRISOLA VIEIRA

A Favor

GIOVANI PAIOTTI DE OLIVEIRA

A Favor

JOÃO BATISTA DE MORAES

A Favor

JORGE TAKASHI IRIYAMA

A Favor

KARLA TATHIANE NISHI PADULA PAGIANOTTO

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

A Favor

LUIZ ANTONIO DE PROENÇA

A Favor

MARCOS AUGUSTO DE GOIS VIEIRA

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MIGUEL PEREIRA DOMINGUES

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