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Requerimento 0007-2014

17/02/2014 Situação:
Data início tramitação:
17/02/2014
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Regime de Tramitação:
Ementa:
" Por que não vem sendo cumprido o artigo 4º, da Lei nº 2.875, de 27 de dezembro de 2013, pela Associação da Santa Casa de Misericórdia de Pilar do Sul? " Por que o artigo 30 do estatuto da entidade acima mencionada também não vem sendo cumprido?
Justificativa:
Senhora Prefeita, o artigo 4º, da Lei 2.875/2013 tem a seguinte redação: "É vedada à ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PILAR DO SUL a contratação, para a ocupação de cargo administrativo, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau de qualquer membro da provedoria" e na Lei nº 2.406/2008, anterior a esta, também previa a mesma proibição, e nada foi realizado para regularizar a situação da entidade. Senhora Prefeita, o inciso I, do artigo 10 do estatuto da Santa Casa diz o seguinte: "São deveres dos associados: I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais", e isto não vêm acontecendo uma vez que frequentemente estão descumprindo o artigo 30 desse mesmo estatuto que diz: "Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos", pois diversas vezes munícipes informaram o uso indevido do veículo da entidade por associados.
Autor:

JOÃO BATISTA DE MORAES

Vereador(a)

- 18/02/2014
Total Votos: 8 A Favor: 5 Contra: 3 Ausente: 2

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

Ausente

CRISTINA GOMES BRISOLA VIEIRA

Contra

GIOVANI PAIOTTI DE OLIVEIRA

Contra

JOÃO BATISTA DE MORAES

A Favor

JORGE TAKASHI IRIYAMA

A Favor

KARLA TATHIANE NISHI PADULA PAGIANOTTO

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

Ausente

LUIZ ANTONIO DE PROENÇA

A Favor

MARCOS FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS

Contra

MIGUEL PEREIRA DOMINGUES

A Favor