Ementa:
PARECER Nº 21/2025 - PROJETO DE LEI Nº 12/2025 - Diante do exposto, conclui-se pela inviabilidade jurídica do texto do Projeto de Lei analisado e apresentado pelos Vereadores, em virtude não somente de se tratar de assunto reservado ao Chefe do Poder Executivo, mas de haver contratação de artistas em razão das previsões da Lei de Licitações.