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No dia 1º de junho, foi publicada portaria 13/2020 estabelecendo restrições no atendimento ao público até o encerramento da quarentena causada pela alta propagação do vírus Sars CoV 2 (Corona Vírus), como o uso obrigatório de máscara no rosto e o distanciamento de dois metros entre funcionário da Câmara e visitante.

A portaria também reporta que, durante o período citado, viagens com veículos oficiais não serão realizadas, "exceto se expressamente autorizado pelo Presidente da Câmara". E saídas (dentro da cidade) só serão realizadas com dois ocupantes no carro.

Nos artigos seguintes, é determinado que as Sessões Ordinárias voltem a ser presenciais, mas sem a presença de público, e que "proposições com finalidade de atender as funções de vereança deverão retornar seus trâmites normais".

A vigência da portaria iniciou no dia 2 de junho e encerra no dia 15 de junho de 2020.

 

Acesse por aqui a Portaria 13/2020