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No atual momento, em que foi declarado pandemia, em 11 de março de 2020, pela OMS (Organização Mundial de Saúde), devido ao Covid-19, conhecido também como Corona Vírus, com a necessidade de adoção de medidas preventivas e protetivas com a saúde da população, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotora de Justiça de Pilar do Sul, Patrícia Manzella Trita, enviou recomendações aos Poderes Legislativo e Executivo da cidade.  

A orientação é de que caso haja distribuição de bens gratuita em decorrência a calamidade, critérios deverão ser atendidos, como a fim de evitar promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos, partidos ou coligação; suspensão "de repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos à entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios". As medidas visam garantir a igualdade e legalidade das eleições municipais, coibindo seu descumprimento com a aplicação de sanções.

Vale lembrar que o Covid-19 é uma síndrome respiratória aguda grave (SARS-CoV-2), ainda sem vacina. Os sintomas em pessoas sintomáticas variam, sendo os mais comuns: febre, fadiga, tosse seca e dificuldade de respirar. Outros sintomas menos frequentes são:  garganta inflamada, corrimento nasal, espirros ou diarreia. Os sinais de emergência, que indicam a necessidade de cuidados médicos, são: dificuldade de respirar, dor persistente ou pressão no peito, confusão ou tom azul nos lábios ou rosto.

Recomendação Eleitoral - Pilar do Sul.pdf