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Em abril, o Ministério Público Estadual entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2083260-77.2019.8.26.0000 requerendo a declaração e o consequente cessação do pagamento da complementação da aposentadoria dos servidores públicos municipais, o que fora aceito pelos desembargadores em Acórdão de 14 de agosto de 2019, relatado pelo Desembargador Péricles Piza, que entendeu como inconstitucional os artigos que tratam do complemento das aposentadorias dos servidores municipais.

Porém, foram aceitos parte dos argumentos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pilar do Sul, na pessoa do seu Presidente João Batista de Moraes, e não houve a determinação judicial em devolver os valores recebidos até o momento.