A Câmara Municipal de Pilar do Sul, por meio da Comissão de Finanças e Orçamento, realizou no dia 26 de junho de 2025 a Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei nº 27/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, juntamente com a Emenda nº 01/2025.
A audiência foi pautada no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), que determina a transparência e participação popular nos processos de elaboração das leis orçamentárias. O encontro teve como objetivo principal apresentar à sociedade as metas fiscais, prioridades da administração pública e orientações que nortearão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.
Durante a audiência, foi apresentado um panorama do sistema orçamentário brasileiro, que se estrutura com base em três instrumentos principais:
Plano Plurianual (PPA): planejamento de médio prazo com vigência de quatro anos, que define os objetivos e metas do governo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): orienta a elaboração do orçamento anual, definindo prioridades, metas fiscais e regras de execução.
Lei Orçamentária Anual (LOA): estima as receitas e fixa as despesas do governo para o ano seguinte.
O Projeto de Lei nº 27/2025 prevê uma estimativa de receita e despesa de R$ 162.500.000,00 para o exercício financeiro de 2026. Esse valor compreende a totalidade dos recursos que poderão ser utilizados pelos poderes Executivo e Legislativo, incluindo seus fundos e entidades da administração direta e indireta.
Entre os principais objetivos do projeto estão:
Combate à pobreza e promoção da inclusão social;
Municipalização integral do ensino infantil e fundamental (1º ao 5º ano);
Apoio aos estudantes carentes no prosseguimento dos estudos;
Desenvolvimento econômico do município;
Reestruturação administrativa visando eficiência;
Assistência à criança e ao adolescente;
Melhoria da infraestrutura urbana;
Atendimento médico e odontológico à população carente por meio do SUS;
Fortalecimento da atenção primária e especializada na área da saúde.
A Emenda nº 01/2025 altera o artigo 9º do projeto, estabelecendo que será fixada uma reserva de contingência entre 1% e 2% da receita corrente líquida do ano anterior (2024) para o atendimento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores.
Com base na Receita Corrente Líquida de 2024, que foi de R$ 143.313.831,27, a reserva para emendas impositivas deverá variar entre R$ 1.433.138,31 e R$ 2.866.276,42. Isso corresponde a um valor individual por vereador de R$ 130.285,34 a R$ 260.570,58.
De acordo com o artigo 8º do projeto, serão destinados no mínimo R$ 200.000,00 para ações voltadas à proteção da criança e do adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990.
A LDO 2026 também estabelece os limites legais de gastos com pessoal:
60% da receita corrente líquida para o total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo;
Sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
Além disso, no caso de extrapolação de 95% desses limites, só será permitido o pagamento de horas extras em situações emergenciais devidamente justificadas.
A proposta reforça que todos os programas, metas e ações deverão estar alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), reafirmando o compromisso do município com políticas públicas sustentáveis.