Ementa:
Indico ao Senhor Presidente para que, junto ao Setor Jurídico, providencie a elaboração e instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, e também a criação de uma Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar seguindo o rito das demais Comissões no que tange a sua composição e duração, sendo esta responsável em julgar somente processos disciplinares.
Justificativa:
Senhor Presidente, a presente Indicação visa regulamentar a ordem institucional, pois as atividades políticas e parlamentares devem necessariamente, estar cercadas permanentemente de uma proteção moral e ética, sob pena de descrédito popular.
Com efeito, o homem público tem um compromisso com a sociedade e, tanto na área executiva, quanto na área do legislativo, os padrões éticos devem ser preservados, de forma permanente e contínua, não sendo dado ao exercente de mandatos eletivos o cometimento de excessos e exorbitar os limites de suas garantias constitucionais e legais.
São essas razões que embasam a presente propositura, a cuidar especificamente da instituição do Código de Ética e do Decoro Parlamentar dos Vereadores, criando, também, um processo disciplinar assegurador da aplicabilidade das normas nele contidas e estabelecendo melhores condições para manutenção dos trabalhos parlamentares dentro de princípios rígidos da ética e do decoro parlamentar.
Com o Código de Ética e o Decoro Parlamentar dos Vereadores e estabelecer um processo disciplinar principia por elencar as disposições gerais e os deveres fundamentais do homem público exercente de mandato eletivo na esfera do Legislativo, ressaltando as questões relativas à dignidade da função pública e a necessidade de estrita observância aos princípios da ética e da moral, sempre no propósito de enaltecer a atividade política, forma de garantia do respeito da comunidade e da sociedade como um todo.