Ementa: Indico a Senhora Prefeita, para que junto a Secretaria competente providencie a sinalização proibindo o estacionamento defronte a Igreja do Bairro São Manoel.
Justificativa: Senhora Prefeita, o pleito em questão vem sendo solicitado há anos pela comunidade do referido bairro, mesmo sabendo que locais frentes de saídas de garagem é proibido por lei estacionar (artigo 181 do CTB, Lei 9503/ 97), muitos condutores continuam ignorando a Lei e estacionando seus veículos causando transtornos e prejudicando o acesso a garagem da Igreja.
Portanto é necessário que providencie a sinalização o mais rápido possível e intensifique a fiscalização fazendo prevalecer a Lei e garantir o direito da parte prejudicada, punindo severamente os infratores.