Ementa: Indicamos a Senhora Prefeita, para que junto a Secretaria competente providencie estudos no sentido de viabilizar junto a Empresa Ralip a redução do valor da tarifa do transporte coletivo urbano em nosso município.
Justificativa: Senhora Prefeita, com a recém-edição da Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013 e que começou a vigorar a partir de 1° de Junho de 2013, abriu-se a possibilidade para que os municípios brasileiros possam reduzir o valor da tarifa do transporte coletivo urbano.
A decisão da referida medida desonerou impostos das prestadoras de serviços regulares de transporte coletivo municipal, beneficiando centenas de cidades do País tendo como resultado economia para os passageiros e nem prejuízo para as empresas, portanto é suma importância que a municipalidade tome as devidas providencias para também beneficiar os nossos munícipes.