Ementa: Os Vereadores abaixo nominados, nos termos dos artigos 160 e 164 do Regimento Inderno da Câmara Municipal, requerem Exmo. Sr. Presidente que submeta ao Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Pilar do Sul a proposta de iniciativa:
*Remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do art. 31, § 1º da Constituição Federal c.c. art. 36, da Lei Orgânica do Município, DENÚNCIA sobre possíveis irregulariedades na contratação do Coordenador Municípal de ensino, conforme exposto nos anexos.
Justificativa: Senhor Presidente, considerando que no exercício do dever de fiscalizadores externos da Administração, esta decisões administrativas tomadas pelo atual governo , entendemos que a melhor atitude é encaminhar aos órgãos competentes, ou seja, ao Tribunal de Contas, que tem a missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo a cumprir o seu dever de fiscal e ao Ministério Público, enquanto guardião de cumprimento da Lei.