Data Publicação:
07/10/2019
Autores do documento vinculado:
Legislatura:
LEGISLATURA 2017 - 2020
Hora:
Locais de publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL
Ementa:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE AMBULANTES, BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, HOTÉIS E CONGÊNERES, A UTILIZAREM OU FORNECEREM CANUDOS DE PLÁSTICO, SUBSTITUINDO-OS POR CANUDOS DE MATERIAL FACILMENTE BIODEGRADÁVEL COMO PAPEL, OU OUTRO REUTILIZÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS