Ementa:
Solicita ao Presidente da Câmara, que nos termos dos artigos 31, inciso VIII e artigo 52 da Lei Orgânica Município e dos Artigos 77 e seguintes do Regimento Interno da Câmara, constitua uma Comissão Especial de Inquérito para apurar eventuais irregularidades relativas à aplicação dos Recursos destinados à Educação.
A comissão deverá ser composta 6 (seis) vereadores escolhidos por sorteio, e funcionará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua constituição, sem prejuízo de eventual prorrogação por conta da necessidade de melhor apurar os fatos.