Ementa:
Solicita que que submeta ao Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Pilar do Sul, a proposta de iniciativa:
" Remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público, nos termos do art. 31, §1° da Constituição Federal c.c art. 36, da Lei Orgânica do Município, da Prestação de Serviços dos consertos da frota da Secretaria de Saúde e Bem Estar, em vista das seguintes irregularidades: a) - A Administração Municipal contratou a realização de consertos nos veículos sem realização de licitação e sem orçamentos prévios, bem como, não anexou às Notas Fiscais relativas a tais consertos parecer da assessoria jurídica para dispensa da Licitação e não realização de orçamentos prévios; b) - Várias notas fiscais enviadas à Câmara não estão acompanhadas do respectivo empenho, comprovam o pagamento dos consertos e mencionam a dispensa da licitação, mas, não há referência a nenhum Processo de Dispensa de Licitação; c) - Não consta da documentação enviada à Câmara que comprovem que houve a realização de orçamentos prévios, o que demonstra que os serviços foram contratados sem prévia pesquisa de preços."