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Requerimento 0059-2016

11/11/2016 Situação:
Data início tramitação:
11/11/2016
Subtipo do documento:
Solicitação
Quorum:
Processo de Votação:
Regime de Tramitação:
Ementa:
" Ante a resposta aos requerimentos nº 40/2016 e 53/2016 novas indagações e informações são necessárias: 1) na resposta ao requerimento nº 40/2016 não se fez acompanhar os documentos solicitados no item 3, pelo que reitero a solicitação de cópia dos projetos e/ou plantas específicas referente à infraestrutura da gleba, como rede de abastecimento de água potável; rede de esgoto sanitário; rede de energia; pavimentação; rede de águas pluviais; arborização; muros, sinalização de trânsito; sistema de coleta de lixo, tudo conforme descrito no Alvará de Implantação de Incorporação Condominial, fixação de Diretrizes e Construção de Condomínio Residencial nº 01/2016 emitido pela Srª Prefeita Municipal. 2) na resposta ao requerimento nº 53/2016 houve informação que as indagações constantes nos itens 1 a 3 não são aplicáveis ao caso em tela, pois há lei no Município (Lei nº 3003/15) dispondo o contrário. Assim indago: - a lei municipal (nº 3003/15) revogou lei federal ou estadual, no que se refere a licença ambiental municipal e/ou estadual para o empreendimento? Se não, por que não foi observada? - a lei municipal (nº 3003/15) revogou lei federal ou estadual, no que se refere a área ambiental mínima a ser preservada? Se não, por que não foi observada? - a lei municipal (nº 3003/15) revogou lei federal ou estadual, no que se refere a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme determina a lei Complementar municipal nº 208/2006 (Plano Diretor) em seu artigo 62 e lei federal nº 10257/2001 (Estatuto da Cidade) em seu artigo 36? Se não, por que não foi observada? 3) informações se há no Município alguma espécie normativa regulamentando a Lei municipal nº 3003/15, no tocante a área mínima da residência multifamiliar.
Justificativa:
Autor:

MARCOS FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS

Vereador(a)

- 16/11/2016
Total Votos: 9 A Favor: 9 Contra: 0 Ausente: 1

ANTONIO JOSÉ DE MATOS

A Favor

CRISTINA GOMES BRISOLA VIEIRA

Ausente

JOÃO BATISTA DE MORAES

A Favor

JORGE TAKASHI IRIYAMA

A Favor

KARLA TATHIANE NISHI PADULA PAGIANOTTO

A Favor

LUIZ ANTONIO BRISOLA

A Favor

LUIZ ANTONIO DE PROENÇA

A Favor

MARCOS AUGUSTO DE GOIS VIEIRA

A Favor

MIGUEL PEREIRA DOMINGUES

A Favor

AGNALDO SILVESTRE DA CRUZ

A Favor