Ementa: " Previsão para o cumprimento da Seção V da Lei Municipal nº 2.271, de 06 de julho de 2007, que versa sobre o Jornal Oficial do Município;
" Previsão para a regulamentação dos cargos de Jornalismo no Munícipio e para efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 2.271, de 06 de julho de 2007;
" Previsão para a contratação de empresa para a gestão do jornal do município até que seja efetivamente criado o Jornal Oficial do Município.
Justificativa: Senhora Prefeita, este requerimento se justifica tendo em vista que desde o mês de outubro, não há jornal oficial com a publicação dos atos do Município, sendo tais atos publicados em Jornal contratado, bem como que em 02 de outubro de 2014 foi publicado o Decreto nº 2.978 sob o argumento que devido a necessidade de contingenciamento de despesas, ausência de empresa regularmente contrata para gestão do jornal do município e vacância do cargo de supervisor de jornalismo as publicações seriam feitas através da fixação dos atos no quadro de aviso e site oficial, deixando portanto de circular no município o jornal oficial.