Ementa:
" Informe se tomou providências fiscalizatórias acerca dos serviços prestados pela SABESP, nos termos do Contrato firmado com a empresa, pois conforme se observa das imagens que acompanham o presente há vazamento de esgoto no Sistema localizado no final da Rua Marcolino Gomes de Oliveira no Bairro Jardim Campestre ll, ocorrendo há mais de 8 dias e até a presente data não foi regularizado.
Justificativa:
Senhora Prefeita, tal pleito se fundamenta no Contrato firmado pela Municipalidade e a empresa SABESP, pois compete ao Município fiscalizar e caso detecte algum problema, comunicar à ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - para as medidas administrativas cabíveis (Cláusula Oitava).
Além disso, consoante se observa das imagens ora colacionadas, está havendo prejuízo ambiental, pois o esgoto está sendo despejado nos bueiros que captam as águas pluviais, e acabam despejando nos rios da cidade, portanto, infração a cláusula nona do Contrato.